Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.3204.0282.0867

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Alegação de violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência, eis que o recurso se volta contra os fundamentos da sentença. Preliminar afastada. 2. Sentença de procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que declarou a ilegalidade da negativação levada a efeito, obrigando o banco réu a regularizar Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Alegação de violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência, eis que o recurso se volta contra os fundamentos da sentença. Preliminar afastada. 2. Sentença de procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que declarou a ilegalidade da negativação levada a efeito, obrigando o banco réu a regularizar internamente tais dívidas e o condenou a pagar ao autor, à título de indenização por dano moral, a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais). Não acolhimento. 3. A parte autora relata que no início do ano de 2018 ajuizou ação de obrigação de fazer (1003207-60.2018.8.26.0001), em face do Banco réu, que foi julgada procedente, obrigando o banco a revisar os contratos firmados entre as partes litigantes - com alongamento do prazo dos empréstimos contratados, mantida a mesma taxa de juros anteriormente contratada, de forma que o valor da parcela a ser descontada não excedesse 30% da renda líquida do autor. Entretanto, aduz o Autor que foi surpreendido com a cobrança de R$20.409,00, que originou a inclusão indevida do seu nome junto ao órgão de proteção de crédito, referente a um dos empréstimos objeto da revisão. 4. Alega o Banco Réu que não houve qualquer falha ou ilegalidade nos procedimentos adotados, visto que procedeu ao registro do nome do Autor em órgãos de proteção ao crédito devido à inadimplência, havendo portanto exercício regular de direito. 5. A sentença prolatada em primeira instância não merece qualquer reparo. Restou evidente o ato ilícito praticado pelo recorrente, que negativou o nome do Autor por dívida decorrente de empréstimo bancário que foi objeto de revisão, por sentença transitada em julgado, na qual houve o alongamento do prazo dos empréstimos contratados, com limitação ao percentual mensal de desconto de 30% do salário do autor. A responsabilidade da Ré neste caso é objetiva, nos termos do CDC. 6.  Danos morais "in re ipsa, eis que o Autor teve seu nome negativado, o que evidentemente lhe causou prejuízos. Nessa linha, o entendimento do STJ, que por ocasião do julgamento do AgRg no Ag 1379761/SP, 4ª Turma, de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, publicado em 26.4.2011, asseverou que «É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos". 7. Valor arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), proporcionais aos prejuízos causados no caso em concreto, diante de suas peculiaridades, considerando que, mesmo em face de sentença transitada em julgado, a instituição financeira inseriu e manteve o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. 8. Sentença que deve ser mantida. Recurso Improvido.

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