Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - INVERSÃO DA ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS POR IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO.
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos para analisar, inicialmente, o agravo de instrumento do reclamante, em razão do tema «TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 423, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA, cuja resolução prejudica o exame da matéria de mérito, no item, tratada no agravo de instrumento da reclamada . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. REJEITADA. Em sede de preliminar de contrarrazões, a reclamada sustenta que o recurso de revista do reclamante não merece conhecimento, ao argumento de que descumpridos os requisitos do art. 896 e de seu parágrafo §1º-A, da CLT. Ao revés do que sugere a reclamada, o recurso de revista atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, visto que o recorrente não só indicou os trechos do acórdão recorrido, demonstrando o prequestionamento da controvérsia, como fez o devido cotejo analítico com os dispositivos legais/constitucionais tidos por violados. Preliminar rejeitada. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível contrariedade a Súmula 423/TST, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência política da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A despeito do entendimento disposto na Súmula 423/TST, estabelecendo o limite para o elastecimento da jornada, por negociação coletiva, em turno ininterrupto por revezamento em até 8 horas, inclusive, com sua menção no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE 1.121.633), verifica-se uma particularidade no caso em questão. O Pleno do STF, ao analisar a validade do acordo coletivo pactuado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos de segunda a sexta-feira, sem trabalho aos sábados, em turnos ininterruptos de revezamento, no acórdão do RE 1.476.596, definiu «determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG. Nesse sentido, deve ser mantida a decisão do Regional que, em juízo de retratação, entendeu pela validade do acordo coletivo da Fiat Chrysler e, assim, excluiu da condenação o pagamento das horas extras além da sexta diária e reflexos, uma vez que está em conformidade com o entendimento consolidado na decisão do ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e do RE 1.476.596 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. Diante do julgamento do Tema 1.046, cujo trânsito em julgado ocorreu em 09.05.2023, não há que falar em suspensão do processo. Preliminar rejeitada. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLT, art. 896-A Este Tribunal Superior, ao estabelecer diretrizes para o exame da transcendência nos arts. 246 a 249 de seu Regimento Interno, revela o entendimento desta Corte no sentido da constitucionalidade do CLT, art. 896-A Alegação de inconstitucionalidade rejeitada. LITISCONSÓRCIO. NOTIFICAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em análise dos autos verifica-se que a parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar a pretensa omissão do julgado, assim, considerando que o TRT não se manifestou acerca da matéria «litisconsórcio. notificação do sindicato profissional como litisconsorte necessário, ocorreu, no caso em exame, a preclusão máxima da matéria. Diante da ausência do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento desprovido. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PERÍODO CONTRATUAL COM TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se extrai dos autos, a extinção do contrato de trabalho (2016) ocorreu antes do início da vigência da Reforma Trabalhista de 2017, não havendo como acolher a postulação formulada de aplicação imediata da Lei 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar os eventos ocorridos antes de sua vigência. Prejudicado, portanto, o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Prejudicada a análise do tema, tendo em vista o provimento da matéria no agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento prejudicado. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 429/TST. PERÍODO CONTRATUAL COM TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o intervalo de tempo considerado pelo Regional ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras refere-se ao tempo gasto com deslocamento até o vestiário e troca de uniforme e colocação de EPIs, ou seja, com procedimentos relacionados ao trabalho desempenhado e não exclusivamente com atividades particulares e de conveniência do empregado. A decisão proferida pelo Regional revela-se em conformidade com o entendimento traçado nas Súmulas 366 e 429 desta Corte, de forma que o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Portanto, inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, não se reconhece a transcendência da matéria. Não há também contrariedade à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, pois a questão atinente aos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho não foi examinada pela Corte Regional sob o enfoque da validade de norma coletiva. Agravo de Instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada aparente contradição entre a conclusão do acórdão regional e a tese vinculante, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 58, quanto à matéria objeto do agravo de instrumento, tem-se por justificado o provimento do apelo, ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II, a fim de viabilizar a análise do tema no âmbito desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e provido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional determinou que a atualização monetária da presente demanda observasse a TR no período anterior a 25/03/2015 e o IPCA-E a partir dessa data. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista a fim de dar-lhe provimento para determinar que em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E, cumulados com os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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