Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS IN ITINERE . LEGISLAÇÃO DE DIREITO MATERIAL APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que a reclamada, ao sustentar a imperatividade da limitação da exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias in itinere a 10/11/2017, em razão da imediata eficácia do CLT, art. 58, § 2º, não impugnou de forma específica os fundamentos constantes do acórdão regional, consubstanciados no voto divergente, que prevaleceu naquela instância. 3 - O TRT, mediante acolhimento de voto divergente, manifestou o entendimento de que a exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias in itinere não é limitado à entrada em vigor da Lei . 13.467/2017, em razão da inconvencionalidade do dispositivo de lei material que retirou do patrimônio jurídico do trabalhador a parcela salarial decorrente das horas de deslocamento. Para tanto, o Regional embasou-se na Convenção 95 da OIT e na Convenção Americana de Direitos Humanos, em especial em dispositivos que conferem proteção especial ao salário e impedem a supressão ou redução de garantias previstas no Direito Internacional por interpretação superveniente que tenha por resultado a exclusão de direitos inerentes ao ser humano. Por sua vez, a reclamada tão somente alegou violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, além dos arts. 1º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sem relacionar a argumentação recursal aos fundamentos adotados pelo Regional, que deram substância à declaração de inconvencionalidade da pretendida aplicação imediata da norma de direito material que fundamenta as horas in itinere . 4 - Independentemente do entendimento desta Corte a respeito da controvérsia e da probabilidade de existência de divergência jurisprudencial entre Regionais distintos, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Logo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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