Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 830.1345.5904.3719

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Penhora de veículos automotores. Nomeação da coexecutada como depositária. Inconformismo recursal manifestado pelo exequente, pretendendo seja ele nomeado depositário. Acolhimento.

O CPC, art. 839 define que a penhora do bem móvel pressupõe a apreensão e o depósito. No mesmo sentido, o art. 840, § 1º, também do CPC, dispõe que os bens móveis penhorados ficarão preferencialmente em poder do exequente ou de depositário judicial. Portanto, e considerando que a execução é realizada no interesse do credor (CPC/2015, art. 797), deve ser o exequente nomeado depositário dos veículos e autorizado à remoção dos bens em seu favor - mormente à míngua de elementos mínimos de cognição no sentido da imprescindibilidade ao exercício de atividade profissional ou indispensabilidade ao deslocamento por meio de transporte particular. Agravo provido

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