Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 830.2565.0888.7877

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88, de súmula de jurisprudência uniforme do TST e de súmula vinculante do STF.2. Embora o autor alegue, no presente agravo, a violação dos arts. 7º, VI, e 37, XV, da CF/88, fato é que a fundamentação do recurso de revista estava alicerçada apenas na violação do CLT, art. 468 e em divergência jurisprudencial, o que inviabiliza a admissão do recurso de revista que tramita em procedimento sumaríssimo.Agravo a que se nega provimento.AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA. 1. A matéria afeta à base de cálculo do adicional de insalubridade, apesar de constar do recurso de revista, não foi devolvida quando da interposição do agravo de instrumento, o que a torna, por si só, preclusa. 2. De qualquer sorte, a ré sequer possui interesse recursal quanto ao tema, tendo em vista que, na matéria, o Tribunal Regional, em acórdão complementar de embargos de declaração, determinou que «o salário mínimo seja utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade já deferido exato provimento buscado por meio do recurso de revista.3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que busca o reexame de matéria não só preclusa, mas também decidida em favor da recorrente, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Agravo não conhecido, com multa.

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