Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão criminal. Roubo impróprio majorado pelo uso de arma, no caso, arma branca (faca). Pedido de reconhecimento da atenuante da confissão e compensação integral com a agravante da reincidência, além de exclusão da majorante ao argumento de que foi revogada por lei posterior mais benéfica. Procedência.
Na segunda etapa, impõe-se o reconhecimento da rendição se, como no caso, o peticionário confessou em juízo, ainda que parcialmente, e sua confissão foi utilizada na formação do convencimento quanto à solução condenatória. Súmula 545/STJ. Imperioso o reconhecimento da confissão, por outra via, considerando que o peticionário admitiu sem rodeios a autoria delitiva. É o quanto basta para fazer jus ao benefício da rendição. O estatuto penal é claro ao estabelecer que, para o reconhecimento da atenuante, basta o agente confessar espontaneamente «a autoria do crime (art. 65, II, d). Precedente do STJ encimado com a seguinte tese: «o réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada". Confissão utilizada para compensar integralmente o aumento procedido na segunda fase a título de reincidência, na linha de sedimentada jurisprudência segundo a qual não há preponderância de circunstância agravante sobre atenuante. Imperiosa, de resto, a exclusão da majorante do emprego de arma. Incontroverso que a figura típica antes prevista no, I, do § 2º, do CP, art. 157, englobava arma própria (v.g. arma de fogo) e arma imprópria (v.g. faca). A revogação do aludido, pela Lei 13.654/2018 alcançou a arma considerada imprópria e, no mais, exasperou a situação de quem pratica crime de roubo usando arma «de fogo, isto é, arma própria, aplicando-se fração de 2/3 em detrimento da anterior previsão de 1/3. Cuidando-se de alteração legislativa, no que importa à arma imprópria, mais benéfica, faz-se necessária a exclusão de toda causa de aumento reconhecida em condenações por fatos anteriores em que o agente se utilizou de arma imprópria, como no caso dos autos, que trata de fato ocorrido em 2014. Pedido revisional deferido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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