Jurisprudência Selecionada
1 - TST ANÁLISE DAS PETIÇÕES 70418/2024-9 E 121775/2024-9 . A reclamada, na petição 70418/2024-9, pede a suspensão e o arquivamento do processo até formalização da escritura pública em dação em pagamento a ser realizada no juízo universal. Defende que, após o pagamento dos créditos do autor naquele juízo, estes autos deverão ser arquivados. Em resposta, o reclamante apresentou a petição 121775/2024-9. Alega que a execução está direcionada a todas as devedoras solidárias, nenhuma sujeita a recuperação judicial, e pessoas físicas solventes. Argumenta que a decisão do TJRS não enfrenta a solidariedade dos codevedores. O pedido de extinção do feito em razão da novação dos débitos foi analisado pelo TRT no acórdão recorrido e é objeto do recurso de revista. A agravante tentanovamente controverter tema já apreciado e está assim a subverter a ordem processual. Indefere-se. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. A agravante não impugna o fundamento principal da decisão vergastada, v.g. ausência de cotejo entre o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista e as alegações recursais calcadas em violação de dispositivos constitucionais, do modo como exigido no III do § 1º-A do CLT, art. 896. Ao revés, limita-se a revisitar as questões de fundo já aviadas no recurso de revista. Disso resulta, a desfundamentação do recurso de agravo pela incidência do entendimento constante da Súmula 422/TST, I. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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