Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. VENDA CASADA DE SEGURO PRESTAMISTA. INSURGÊNCIA DO RÉU. APELAÇÃO. I.
Caso em Exame: Ação revisional de contrato bancário proposta por Alexandre Brasil contra Banco Pan S/A, visando a exclusão do valor do seguro prestamista do valor financiado e a restituição de valores pagos a maior. Sentença de parcial procedência determinou a exclusão do seguro e a restituição simples dos valores pagos a maior, com atualização e juros. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade da contratação do seguro prestamista e (ii) a alegação de venda casada. III. Razões de Decidir: O contrato bancário está sujeito ao CDC, permitindo a revisão de cláusulas desproporcionais. Não se constatou venda casada, pois o autor manifestou vontade de contratar o seguro, não havendo indícios de obrigatoriedade. A contratação foi feita em instrumento apartado, com anuência expressa do autor. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Tese de julgamento: 1. A contratação de seguro prestamista não configura venda casada quando há manifestação expressa de vontade com a possibilidade de contratação ou não (fls. 31). 2. A revisão de cláusulas contratuais deve respeitar a manifestação de vontade e a boa-fé contratual. 3. Sucumbência do autor. Honorários sucumbenciais redistribuídos. Legislação Citada: CDC, art. 6º, V; Código Civil, art. 422; CPC/2015, art. 85, §§2º e 8º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 972. TJSP, Apelação Cível 1003304-88.2022.8.26.0108, Rel. Olavo Sá, j. 19/07/2024... ()
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