Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.5095.5491.7470

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais considerou válida a norma coletiva que instituiu o « regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 168 (cento e sessenta e oito) mensais com 3 (três) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, para os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento". A Corte local entendeu que, «ao pactuar tal ajuste a norma coletiva amplia os direitos que são assegurados ao trabalho regido pela Lei 5.811/72, que prevê apenas 24 horas de descanso para cada 3 (três) dias de trabalho". O Tribunal a quo concluiu que «não há dúvidas que o regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 168 (cento e sessenta e oito) mensais com 3 (três) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, para os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, na forma prevista nos instrumentos coletivos da categoria profissional dos petroleiros é mais vantajoso para o trabalhador". Por sua vez, o Tribunal Regional discorreu sobre os motivos pelos quais concluiu pelo indeferimento do pedido de pagamento de intervalos não usufruídos, ressaltando que «o autor não se desvencilhou de seu ônus probatório, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que « o autor não se desvencilhou de seu ônus probatório, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a inobservância do intervalo interjornadas, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender devido o respectivo pagamento. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. JORNADA DE OITO HORAS. FOLGA DE 48H A CADA TURNO DE 3 DIAS. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. JORNADA DE OITO HORAS. FOLGA DE 48H A CADA TURNO DE 3 DIAS. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. JORNADA DE OITO HORAS. FOLGA DE 48H A CADA TURNO DE 3 DIAS. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT julgou válida a norma coletiva que instituiu o « regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 168 (cento e sessenta e oito) mensais com 3 (três) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, para os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento «. O e. TRT concluiu que « não há dúvidas que o regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 168 (cento e sessenta e oito) mensais com 3 (três) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, para os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, na forma prevista nos instrumentos coletivos da categoria profissional dos petroleiros é mais vantajoso para o trabalhador «. E assim, a Corte local entendeu que « tal ilação importa o afastamento do mandamento contido na Lei 5.811/72, art. 3º, V, quanto a obrigação de serem concedidas consecutivamente ao terceiro turno «. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que o petroleiro, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, faz jus à folga compensatória de 24 horas consecutivas após o labor em 3 turnos, a teor da Lei 5.811/1972, art. 3º, V. Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre jornada, inclusive quanto a turnos ininterruptos de revezamento . A decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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