Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA - Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando a parte nem sequer alega os vícios previstos nos, I a III do CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A No caso, o acórdão proferido pela 1ª Turma do TST consignou expressamente o motivo pelo qual o Agravo Interno não foi conhecido, repita-se: a parte Recorrente não rebateu o óbice divisado acerca da ausência de transcendência da causa sob o enfoque das Súmulas n . os 126 e 431 do TST . Ora, foi a impropriedade na forma de interposição do Agravo Interno que inviabilizou o exame dos fundamentos méritos do Recurso de Revista, o que atraiu a aplicação da Súmula 422/TST, I como óbice ao conhecimento deste recurso. A propósito, se o Agravo Interno não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, é evidente, que a decisão de fundo do apelo Revisional não poderia ter sido objeto de exame por esta Corte Superior. Entretanto, a parte embargante insiste na necessidade de análise da questão de mérito posta no apelo Revisional. É notório, pois, o intuito protelatório dos presentes Embargos de Declaração. A abusividade do direito de recorrer deve ser coibida pelo Judiciário, na medida em que deve prevalecer entre as partes litigantes a boa-fé processual, além da observância do princípio da razoável duração do processo. Isso porque a presteza da atividade jurisdicional constitui aspecto fundamental para o acesso à justiça, visto que a morosidade da jurisdição provoca, não apenas efeitos negativos àqueles que participam do processo, mas a toda a coletividade, pois aumenta os custos financeiros do Estado com o feito, além de desestimular as pessoas em cumprirem a lei. Assim, a interposição abusiva de sucessivos recursos, portanto, deve ser coibida por ofender à dignidade da Justiça do Trabalho e violar o princípio da razoável duração do processo. Impõe-se, pois, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, ante o nítido caráter protelatório dos Declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa, por litigância de má-fé .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote