Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 837.6393.0530.4755

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC/73. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2.2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da assunção formal do contrato de trabalho pela adquirente . Com efeito, o Regional destacou que «o TRCT ID 6af64f3 indica que o contrato de trabalho entre a autora e a arrematante vigeu de 07/11/2011 a 06/01/2016, ou seja, «a adquirente judicial considerou que o liame teve início quando da admissão da autora pela LBR, e não quando da arrematação judicial". 2.3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 3. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, a parte não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Mantém-se a decisão recorrida, no particular, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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