Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.2313.1878.6615

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 459/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Devidamente outorgada a prestação jurisdicional, mediante motivação clara e suficiente, mostra-se incólume o CF/88, art. 93, IX. A teor da Súmula 459/TST, não se cogita de ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO - LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 138 DA SDI-I DO TST - SÚMULA 333/TST Na dicção da Orientação Jurisprudencial 138 da SDI-I do TST, « compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista . Óbice da Súmula 333/TST. COISA JULGADA - REDUÇÃO SALARIAL - ARTS. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-II DO TST - SÚMULA 266/TST - CLT, art. 896, § 2º Eventual afronta ao CF/88, art. 7º, VI, na espécie, seria indireta, porque subordinada à prévia análise da interpretação conferida à legislação infraconstitucional. Não se cogita de violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição quando necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela ocorrência de lesão à res judicata . Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-II do TST. Não configurada ofensa direta e literal a preceito da Constituição, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL - INDEFERIMENTO - CLT, art. 896, § 2º - SÚMULA 266/TST A pretensão recursal, no tocante ao indeferimento do pedido de remessa dos autos à Justiça Estadual, mostra-se desfundamentada, à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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