Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.0862.0711.7349

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. SUPERMERCADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). Na hipótese, a Corte Regional, ao manter a sentença proferida na presente ação civil pública, quanto à condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados, consignou ter ficado demonstrada a grande circulação de pessoas nos banheiros do estabelecimento, já que eram utilizados tanto pelo público externo, quanto interno. Dessa forma, uma vez incontroverso que os empregados realizavam a limpeza de banheiro público, em local de grande fluxo de pessoas, além de procederem à coleta de lixo dessas unidades, o Tribunal Regional entendeu que, ao caso vertente, deve ser aplicado o disposto na Súmula 448, II. Registre-se que as premissas fáticas são incontestes, nos termos da Súmula 126. Constata-se que o acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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