Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO . NÃO APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Depreende-se do acórdão que a Petrobrás está sujeita a processo licitatório simplificado. O Tribunal Regional afirmou: « Aplica-se, no caso supra, a Lei 9.478/1997, art. 67 e, como previsto nesta Lei, foi editado o Decreto 2.745/1998 que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS e estabelece que ...contratos da PETROBRAS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade « . O entendimento prevalecente na SBDI-1 é no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1997 e no Decreto 2.745/98, aplica-se à Petrobras o disposto na Súmula 331/TST, IV. Com efeito, assim decidiu esta SbDI-1 no julgamento do E-RR - 101398-88.2016.5.01.0482 realizado em sessão plena, no dia 17/12/2020, no qual se reconhece que, no período de vigência das leis especiais, não se aplica a Lei 8.666/93, nem a Súmula 331/TST, V, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331/TST, IV. Fixadas tais premissas, em melhor análise, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido .... ()
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