Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revisa. 2. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Por consequência, o atraso na quitação das parcelas da rescisão contratual sujeita o empregador ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não sendo o caso de incidência da Súmula 388/TST, que isenta apenas a massa falida dessa penalidade. 3. Decidida a questão de acordo com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Agravo a que se nega provimento.
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