Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 851.4190.0308.9115

1 - TJSP Direito penal. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Recurso provido.

I. Caso em Exame 1. Sentenciado cumpria pena de 19 anos e 10 meses por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, roubo agravado e apropriação indébita. Pleiteou progressão ao regime semiaberto, deferida pelo juiz, que entendeu preenchido o requisito subjetivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a progressão ao regime semiaberto pode ser concedida sem a realização do exame criminológico, considerando a recente alteração legislativa que repristinou sua obrigatoriedade. III. Razões de Decidir 3. A Lei 14.843/1924 alterou a LEP, art. 112, § 1º, tornando o exame criminológico um pré-requisito para progressão de regime, reforçando a necessidade de avaliação da periculosidade do sentenciado.4. O sentenciado foi condenado por crimes graves, incluindo tráfico de drogas e roubo com violência, e apresentou faltas disciplinares, indicando periculosidade. A decisão de progressão sem exame criminológico carece de segurança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, cassada a progressão ao regime semiaberto, com determinação de regressão ao regime fechado. Futuro pleito de progressão deverá ser instruído com exame criminológico.Tese de julgamento: 1. A progressão de regime requer exame criminológico quando há indícios de periculosidade. 2. A recente alteração legislativa reforça a necessidade de avaliação criteriosa para concessão de benefícios. Legislação Citada: LEP, art. 112, § 1º; Lei 14.843/24; CPC/2015, art. 370; CPP, art. 156

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