Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 851.7044.8563.8873

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÓBICE DO §2º, DO CLT, art. 896. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, detectou-se o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º, porque não demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, o que aqui se confirma . II. Em seu recurso de revista, a parte recorrente alega tão somente afronta ao Lei 11.101/2005, art. 6º, §2º e §4º, nada dispondo a respeito de violação direta e literal a algum dispositivo constitucional quanto a esse tema. Assim, a controvérsia acerca do benefício de ordem para redirecionar a execução para a devedora principal demanda uma incursão prévia na legislação infraconstitucional para apurar suposto equívoco de procedimento. A referida matéria, portanto, não encontra suporte na CF/88, e, sim, em lei infraconstitucional, razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso. III. Logo, conspira contra o sucesso do recurso o óbice do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que nas reclamações na fase de execução, somente será admitido recurso de revista por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. No caso dos autos, o recurso não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo, da CF/88, como exige o citado preceito legal. Eventual ofensa à CF, se houvesse, seria apenas reflexa, o que não autoriza o processamento do apelo. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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