Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/03, art. 14, caput). Sentença condenatória. Recurso desprovido.
I. Caso em exame. 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o réu pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14, caput. II. Questão em discussão. 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há provas suficientes de materialidade e autoria delitiva; (ii) se a conduta do réu configura o delito imputado, uma vez que praticante de tiro desportivo, com certificado e autorização de tráfego; e (iii) se é possível a devolução do armamento apreendido. III. Razões de decidir. 4. Materialidade e autoria delitiva devidamente comprovadas pelas declarações dos policiais militares. 5. Acusado que infringiu o art. 14 do Estatuto do Desarmamento ao transportar uma arma de fogo fora dos limites autorizados pela legislação vigente. A autorização de tráfego permite apenas o deslocamento específico entre o local de guarda e o estande de tiro, com finalidade clara, e não autoriza o porte livre. 6. O decreto de apreensão do armamento resulta da condenação, conforme estipulado no CP, art. 91, II, «a e na Lei 10.826/03, art. 25. Além disso, mesmo que não fosse esse o caso, o apelante não poderia obter a liberação do armamento, uma vez que não possui autorização para o porte de arma de fogo nem para a circulação desta. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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