Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 852.2604.1029.4389

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Verifica-se que a decisão agravada adotou a fundamentação do despacho de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento, após constatar que fora realizada pormenorizada e acertada dos requisitos para admissão do recurso revista. Com efeito, as razões adotadas para obstar o recurso de revista calcaram-se na impossibilidade de admissão do recurso de revista diante do óbice da Súmula 422/TST, I, haja vista que o acórdão regional manteve a condenação solidária da agravante e suas razões recursais referiram-se à responsabilidade subsidiária. Ainda, consignou-se ser inviável o processamento da revista quanto às alegações de violação aos arts. 71, § 1º, da Lei 8666/93, 5º, II, 37, II, e 97, da CF/88, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante 10/STF porque não foi estabelecido o necessário cotejo analítico relativamente aos fundamentos da decisão recorrida, a teor do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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