Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 853.2659.3033.3032

1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO TOTAL - NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REFLEXOS - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à delimitação das controvérsias suscitadas no apelo, ante a transcrição de trechos estranhos à decisão recorrida, o que contamina a transcendência recursal, independentemente das questões objeto de insurgência e do valor da condenação ( R$ 30.000,00 ), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 206/TST - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 362/TST, II - PROVIMENTO. 1. O entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é de que a prescrição aplicável à pretensão de pagamento das diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação pago durante a contratualidade é aquela prevista na Súmula 362/TST, pois, na situação, não se trata de mero pedido de reflexos do FGTS sobre a parcela deferida, mas, sim, de ausência de recolhimento do FGTS que era devido. 2. No presente caso, o Tribunal Regional declarou que a prescrição aplicável é a quinquenal, com base na Súmula 206/TST, contrariando assim o entendimento atual desta Corte Superior, o que revela a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 3. Assim, considerando que em 13/11/2014 a prescrição já se encontrava em curso, dada a admissão do Reclamante em 16/01/89, sem integração do auxílio-alimentação à remuneração, com ajuizamento da reclamação trabalhista em 02/06/16, deve ser aplicada a prescrição trintenária, nos moldes da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista provido.... ()

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