Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 855.1032.4815.2320

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A função elementar do TST consiste na uniformização em âmbito nacional da jurisprudência trabalhista. E a matéria referente à percepção de adicional depericulosidadepeloagente de apoio socioeducativoda Fundação Casa foi uniformizada na forma da tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. O acórdão regional, que entendeu devido o adicional de periculosidade para o agente de apoio sócio educativo, está em plena consonância com o entendimento desta Corte. Destaque-se que o STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456811/SP, interposto nos autos do supramencionado IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, pois a controvérsia impõe a análise da causa em atenção à interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e o reexame de fatos e provas, incabível em sede de recurso extraordinário, de modo que eventual afronta ao texto constitucional seria indireta ou reflexa. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS . 1 - As alegações trazidas são inovatórias, pois não constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista. 2 - Agravo a que se nega provimento.

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