Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.3474.3046.5542

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. 1. Não há que se falar em violação do art. 114 da CF, uma vez que não foi especificado pela parte qual inciso, ou parágrafo, estaria sendo violado. Ainda que se considerasse o caput do referido dispositivo, não há que se falar em sua violação, uma vez que nele, isoladamente, não há nenhum conteúdo normativo ao qual o acórdão regional se contrapusesse. Precedentes. 2. No que se refere à responsabilidade da agravante, e eventual ofensa à coisa julgada, o Tribunal Regional destacou que «a transação invocada traduz-se, na realidade, em uma reestruturação societária resultante da cisão e transferência de uma unidade produtiva para a agravante, sociedade criada dentro do plano de recuperação judicial, mas que continua sob controle do mesmo grupo econômico da devedora original, Mobilitá, o que resulta na sua responsabilidade solidária". A Corte a quo consignou ainda que « a rigor, até mesmo a declaração de sucessão entre essas empresas estaria autorizada, uma vez que, embora o plano de recuperação homologado faça referência a inexistência de ônus, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da LRE, a situação ora analisada encaixa-se na exceção de que trata o art. 141, II, parágrafo 1º, dessa mesma legislação, porque a arrematante da unidade produtiva foi criada por uma das empresas em recuperação e depois alienada a outra sociedade da qual ela também faz parte. Ou seja, a instância a quo concluiu que a agravante, na qualidade de integrante do mesmo grupo econômico, responde solidariamente pelos débitos trabalhistas devidos ao reclamante. Desse modo, a decisão regional compatibiliza-se com a decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ficando afastada a alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. A invocação genérica de violação da CF/88, art. 5º, II de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento deste recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF