Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.4901.3998.3672

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RELAÇÃO JURÍDICO-FAMILIAR

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. O trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «Nesse passo, ainda que o autor não integrasse formalmente o quadro societário da empresa ré, e mesmo que se afastasse a conclusão de que seria sócio de fato, não se revela possível concluir que se tratava de empregado regido pela CLT, uma vez que se infere, dos elementos probatórios produzidos nestes autos, a absoluta ausência de alguns dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, mormente subordinação e alteridad e . Para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que foram preenchidos os requisitos da relação de emprego, em especial o da subordinação, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Por outro lado, para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria à parte recorrente transcrever outro trecho da fundamentação do acórdão recorrido, que foi a conclusão do Colegiado de que: «a parte autora não demonstrou a existência dos pressupostos fático jurídicos da relação material de emprego, prevalecendo, dos elementos probatórios dos autos, a existência de sociedade de fato em regime de colaboração mútua em empreendimento familiar, sendo «evidente, assim, a inexistência de relação de subordinação jurídica na relação do autor com o sócio majoritário da empresa, seu pai, Carlos Francisco Rosa, havendo, no máximo, relação de autoridade familiar entre pai e filho". A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST e de não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF