Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.
Direito Civil e Processual Civil. Acidente de Trânsito. Ação de indenização a título de danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial dos pedidos, trazendo condenação da 1ª ré (VIAÇÃO IDEAL) e da 2ª ré (TRANSPORTES PARANAPUAN), de forma solidária, a pagar indenização a título de danos materiais (R$2.800,00) e morais (R$4.000,00), e julgamento de improcedência dos pedidos endereçados ao 3º réu (CONSÓRCIO INTERNORTE).1. Recurso da 1ª ré (EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A). Comprovado que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do motorista que conduzia o ônibus de propriedade da 2ª ré, TRANSPORTES PARANAPUAN S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Comprovação de excludente de responsabilidade civil, que afasta o dever de reparar os danos materiais sofridos pelo autor em seu veículo, bem como os relativos à indenização extrapatrimonial. Ausência de solidariedade. Inteligência da norma contida no CCB, art. 265. Recurso acolhido.2. Recurso da parte autora. Acidente de trânsito que não pode ser classificado como típica atividade consumerista, nem tampouco por equiparação, na forma prevista no CDC, art. 17. Litígio que deve ser julgado à luz da legislação civil comum. Ausência de responsabilidade solidária entre o Consórcio réu e as Empresas Consorciadas. Solidariedade legal existente entre Consórcio e as Empresas Consorciadas que diz respeito apenas à relação jurídica existente com o poder concedente, como expressamente consta das cláusulas contratuais e da norma contida na Lei 8.987/1995, art. 19, § 2º. Responsabilidade solidária, constante dos arts. 33, V, da Lei 8.666/93, 28, § 3º, do CDC e 25, caput, da Lei 8.987/95, que deve ser interpretada de forma restritiva, incidindo apenas nas obrigações das empresas consorciadas. Recurso rejeitado.3. Dispositivo. Sentença parcialmente reformada, com declaração de sucumbência recíproca. PROVIMENTO DO RECURSO INERPOSTO PELA 1ª RÉ (EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A). DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.... ()
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