Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II, do CP - Pedido absolutório - Alegação de fragilidade do reconhecimento e dúvidas quanto à autoria - Descabimento - Materialidade e autoria incontestes - Vítima que descreve com detalhes a rapina violenta suportada, mediante o concurso de agentes - Réus identificados pela vítima, ainda que pelo porte físico, que revelou certeza da autoria - Acionados, ademais, flagrados na posse da «rei furtivae, do simulacro de arma de fogo usada e reconhecida pela vítima - Elementos indiciários confirmados em juízo - Hipótese do art. 157 § 2º, II, do CP caracterizado - Pedido de abrandamento das sanções - Possibilidade em parte - Pena fixada em 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão para o réu David - Primeira fase: basilar fixada 1/6 acima do mínimo legal diante dos maus antecedentes registrados- Manutenção - Réu que registra duas anteriores passagem por crimes de lesão corporal e tráfico de drogas - Implemento legitimado pelo CP, art. 59 - Sanção inicial corretamente imposta em 4 anos e 8 meses de reclusão - Segunda fase: novo implemento de 1/3 pela reincidência registrada - Necessidade de adequação - Anterior passagem por receptação atestada a justificar o agravamento da sanção nos termos do CP, art. 61, I - Implemento, no entanto, desproporcional à única recidiva considerada não atingida pelo quinquênio depurador - Aplicação de agravamento da reprimenda em 1/6 mais harmônico com o entendimento desta c. Câmara - Ausentes atenuantes a reprimenda intermediária fica mitigada para o montante de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão - Terceira fase: concurso de agentes inquestionável - Proporcional majoração de 1/3 justificada na previsão do art. 157, § 2º, II, do CP - Não incidiram causas de diminuição restando fixada sanção definitiva de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão - Regime fechado adequado para David - Pena que não superou 8 anos - Circunstância pessoais do sentenciado, reincidente e portador de maus antecedentes que atestam a insuficiência de regimes mais brandos para promover a reeducação do condenado - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Vitor apenado com 5 anos e 4 meses de reclusão - Primeira fase: basilar corretamente fixada no piso legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas - Manutenção da pena-base em 4 anos de reclusão - Segunda fase: não incidiram agravantes ou atenuantes a modificar a sanção, restando a basilar corretamente mantida na fase intermediária - Terceira fase: concurso de agentes a justificar a proporcional majoração de 1/3 nos termos do art. 157, § 2º, II, do CP - Ausentes causas de diminuição, de se manter definitivamente a reprimenda imposta na origem em 5 anos e 4 meses de reclusão - Pena cumulativa de dias-multa não arbitrada na origem - Inviabilidade nesta instância de sua cominação, sem recurso da acusação, pena de se incorrer em «reformatio in pejus - Regime fechado que comporta ajuste - Pena que não superou 8 anos - Condenado primário, sem antecedentes e cujo crime não contou com qualquer circunstância desabonadora - Regime semiaberto suficiente para a retribuição pelo malfeito e adequado para a busca da ressocialização - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP e teor das Súm. s. 718, 719 do c. STF e 440 do e. STJ - Substituição das penas corporais por sanções alternativas ou «sursis obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77 «caput, e II, da Lei penal não superados - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão... ()
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