Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.3239.9733.9632

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA PARA APRENDIZ. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E OUTROS. PREVISÃO NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO).AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

É assente nesta Corte Superior o entendimento de que o critério para a aferição das atividades que devem integrar a base de cálculo da cota para aprendizes é a análise das atividades insertas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), nos exatos termos do que estabelece o Decreto 9.579/2018, art. 52, caput. No caso em análise, as funções objeto de impugnação - auxiliar de serviços gerais de limpeza, controlador, acesso, copeira, encarregado, jardineiro, motorista, operador de máquina corta grama, pedreiro, pintor, porteiro, roçador de grama, servente, tratorista e vigia- tem previsão expressa na CBO, razão pela qual não há falar-se em desnecessidade de formaçãoprofissional. Estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido, no tema. COTA PARA APRENDIZ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. NÃO BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A multa administrativa aplicada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná tem natureza jurídica eminentemente distinta da condenação em danos morais na fase processual de Ação Civil Pública, não havendo que se falar em bis in idem. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. DANO MORAL COLETIVO. COTA PARA APRENDIZ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o descumprimento da cota para a contratação de aprendizes prevista no CLT, art. 429 constitui ato ilícito, uma vez que viola interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas e, por isso, enseja indenização por danos morais. Estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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