Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -
Ato Infracional Análogo aos crimes do art. 157, § 2º, II e V; art. 180, ambos do CP - MSE de Internação. Apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com indivíduos ainda não identificados, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo, superioridade numérica e no uso de palavras de ordem e intimidação, 01 caminhão Volvo 460, cor branca, ano 2023, placa GJO0E83, com carreta de placa FSO7D82, contendo uma carga de produtos do grupo P&G, avaliados em R$ 715.395,55, de propriedade da empresa P&G, conforme notas fiscais anexadas aos autos. O ato infracional análogo ao crime de roubo foi cometido com restrição de liberdade da vítima, eis que manteve o motorista do caminhão em seu poder e o obrigou a dirigir até a Comunidade do Chaves. Apelante, consciente e voluntariamente, transportava, em proveito próprio, 01 Iphone 11, 3510824649989089, que sabia ser produto do crime de furto ocorrido em 22/09/2023, conforme RO 033-09149/2023. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Do recebimento do recurso no efeito suspensivo. A ressocialização do adolescente deve inaugurar-se prontamente. Não vislumbrado qualquer possível dano irreparável ao menor. Deve a apelação ser recebida tão somente no efeito devolutivo. No mérito. Não merece prosperar a aplicação de medida socioeducativa mais branda. Pretensão de que seja aplicada a MSE de Liberdade Assistida ou Semiliberdade. A MSE de internação é a mais adequada para a presente situação. Art. 112, § 1º do ECA. Trata-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça contra a vítima, situação que encontra permissivo legal no, I, do ECA, art. 122. Roubo de carga de caminhão. O adolescente foi o elemento que abordou a vítima com o simulacro de arma de fogo e que a manteve sob ameaça, obrigando-a a dirigir até a Comunidade do Chaves. Foi encontrado um celular produto de furto em posse do adolescente. Reprovabilidade da conduta. Em que pese esta seja a sua primeira passagem pelo Juízo Menorista, praticou ato infracional extremamente grave, o que demonstra a ausência de condições para cumprimento de medidas menos gravosas, mostrando-se necessária a aplicação de medida excepcional de internação. Adolescente que se encontra fora da escola e residindo com terceiros. Sua genitora não compareceu a nenhum ato processual. Ausência de respaldo familiar. Necessária uma maior intervenção estatal com vistas a possibilitar que o adolescente reflita acerca das consequências advindas de seus atos, permitindo que o mesmo passe a adotar um meio de vida adequado para a sua idade e longe das práticas ilícitas. Providência em perfeita harmonia com as diretrizes traçadas pelo ECA. Amparado no CF/88, art. 227. Há de prevalecer o Princípio da Proteção Integral do Menor. Balizas estabelecidas pela Lei 12.594/12, art. 1º, § 2º (SINASE). Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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