Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP «Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de debito, cominatória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autor, ora recorrido, que foi injustificadamente cobrado pela faculdade ré, ora recorrente, pelo débito de R$ 776,00, referente à mensalidade por ele tempestiva e comprovadamente paga, que ensejou a indevida inserção dos seus dados nos cadastros de inadimplentes - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido e declarou a inexigibilidade do contrato, com a baixa da anotação restritiva; bem como condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais ao recorrido no valor de R$ 5.000,00 - Recurso inominado que aduz que a débito é devido e que a anotação desabonadora promovida constituiu exercício regular do seu direito de cobrança e que requer o afastamento das declaração, determinação e condenação - Recorrente que não logrou demonstrar que o débito que motivou a inscrição negativa efetivamente se refere à mensalidade não paga do mês de janeiro de 2022 - Vício e defeito na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da recorrente - Débito de R$ 776,00 adequadamente declarado inexigível e cancelamento da anotação e abstenção na realização de novas cobranças bem determinadas - Dano moral configurado e bem arbitrado em R$ 5.000,00 - Cumpria à recorrente demonstrar nos autos que o débito de R$ 776,00, que motivou a inclusão do recorrido no rol de devedores, referia-se ao alegado não pagamento da mensalidade do mês de janeiro de 2022, com vencimento no dia 18 de fevereiro, como indicado no extrato de pagamentos a fls. 79, o que não fez, eis que o número de referência indicado na anotação restritiva (contrato 122771222563 - fls. 26) é diferente daquele relativo à mensalidade alegadamente inadimplida ( 128800125 - fls. 79). Assim e diante do pagamento comprovada e tempestivamente realizado pelo recorrido a fls. 10/11, tem-se que o registro negativo empreendido pela recorrente em seu prejuízo foi indevido - Nesse sentido foi bem declarada a inexigibilidade do débito de R$ 776,00 e determinado à recorrente o cancelamento da anotação desabonadora e a abstenção na realização de novas cobranças - Por fim, verifica-se que o comportamento da recorrente, de inserir o nome do recorrido no rol de devedores em razão de débito a que não deu causa, mormente pela publicidade do ato desabonador, ocasionou ao autor dano moral presumido (in re ipsa), conforme interpretação a contrario sensu da súmula 385, do STJ, inexistente legítima anotação anterior em seu desfavor, justificando a sua condenação no pagamento da respectiva indenização. Indenização por danos morais arbitrada com razoabilidade em R$ 5.000,00, que não merece redução, por não importar em enriquecimento sem causa entre as partes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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