Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por deficiência de fundamentação, aplicando a Súmula 422/TST, III e o CPC, art. 1.010, II. No recurso de revista, a parte alega, no tema, que impugnou a decisão agravada, para, em seguida, defender a inexigibilidade do título executivo judicial, indicando ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 884, § 5º, da CLT e 487, III, do CPC . 1.2. Entretanto, o CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional. Quanto ao CF/88, art. 5º, XXXVI, diante do não conhecimento do agravo de petição, o Tribunal Regional não se manifestou sobre ofensa ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada pelo não reconhecimento da inexigibilidade do título executivo. Incidência da Súmula 297/TST. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. OFENSA À COISA JULGADA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por deficiência de fundamentação, aplicando a Súmula 422/TST, III e o CPC, art. 1.010, II. No recurso de revista, a parte alega, no tema, que impugnou a decisão agravada, para, em seguida, argumentar que os juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias são devidos somente a partir do dia dois do mês seguinte à intimação para pagamento. Indicou ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e divergência jurisprudencial. 2.2. Entretanto, o CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em divergência jurisprudencial. Quanto ao CF/88, art. 5º, XXXVI, diante do não conhecimento do agravo de petição, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a alegação de ofensa à coisa julgada em razão dos cálculos dos juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias. Incidência da Súmula 297/TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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