Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 874.6037.2015.8998

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITOS DA ADESÃO AO PDV. ADICIONAL NOTURNO. ABONO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula 422/TST. Assim, não há reparos a fazer na decisão agravada. Agravo da reclamada não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Conforme a decisão da SBDI-1 do TST (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 - DEJT 20/10/2017), os requisitos insertos no art. 896, § 1º-A, da CLT devem ser observados mesmo antes do advento da Lei 13.467/2017 (a qual introduziu o item IV ao art. 896, § 1º-A), cabendo à parte recorrente demonstrar o que alegou nos Embargos de Declaração, transcrever os trechos do acórdão regional em que a matéria foi abordada de forma incompleta, bem como os trechos que demonstrem a recusa do Regional à complementação da prestação jurisdicional, visto que só assim torna-se possível a verificação do vício apontado. In casu, o que se verifica é que o Recorrente limitou-se a transcrever trechos dos acórdãos proferidos no julgamento do Recurso Ordinário e dos Embargos de Declaração, mas nada transcreveu das razões de ED nas quais insta o Regional a se manifestar sobre as alegadas omissões. E, ao assim proceder, acabou por não permitir a constatação da alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que não houve cotejo entre os fundamentos da decisão Recorrida, a suposta permanência da omissão no julgado e as violações apontadas. Agravo conhecido e não provido, no tema. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO ENTRE PORTARIA DA EMPRESA E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VICE-VERSA. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não constatado desacerto algum na decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante, deve ela ser mantida. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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