Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SBDI-1 NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS E-RR-925-07.2016.5.05.0281. OMISSÃO INEXISTENTE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão referente à responsabilidade subsidiária foi analisada de forma clara, expressa e coerente, tendo sido observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral e o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, o qual trata do ônus da prova da efetiva fiscalização contratual. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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