Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 878.1373.8243.5162

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

As questões tidas como omissas, relativas à existência de relação de emprego, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. «VANTAGEM INDIVIDUAL". INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . Por considerar que houve inovação recursal quanto à integração da verba «vantagem pessoal no cálculo das horas extras, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da matéria. Assim, ausente o prequestionamento sob essa perspectiva, incide o óbice da Súmula 297/TST, I, o que impede a aferição de maltrato ao CLT, art. 457, § 1º ou de contrariedade à Súmula 264/TST. 3. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Nos termos da Súmula 294/TST, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Verificada a ausência de previsão legal e transcorridos mais de cinco anos entre a supressão do pagamento da gratificação semestral e a propositura da reclamação, correta a declaração de prescrição total da pretensão . 4. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. Segundo a Corte de Origem, o «Plano de Benefícios Banesprev II dispõe, no art. 13, §6º (documento 140, do volume dos réus), que o cálculo observará o salário-base, acrescido de anuênio e/ou quinquênio, gratificação de função (caixa, digitador, compensador e conferente) e comissão de função, de modo que «nenhuma outra verba, por vantagens ou benefícios, pode ser considerada, dado que a norma não comporta interpretação extensiva . 4.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E RESULTADOS, NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS E NAS LICENÇAS-PRÊMIO . DEFEITO DE APARELHAMENTO. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que «as normas do primeiro réu, que criaram tais benefícios, não preveem o procedimento e, em casos assim, a interpretação é sempre restritiva . Assim, não atende o requisito previsto na alínea «c do CLT, art. 896 a indicação desarrazoada de dispositivo, da CF/88 que não guarde pertinência com os termos da decisão impugnada . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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