Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 878.8622.8233.3117

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação dos, I e IV do § 1º-A do CLT, art. 896, como óbices ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. EXECUÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896. Cinge-se a controvérsia sobre a alegação, na fase de execução, de nulidade da citação efetuada na fase de conhecimento. A Corte Regional, quando do julgamento do agravo de petição, exarou fundamentação no sentido de que não houve dúvida de que ocorrera a cientificação da reclamada, ora recorrente, quanto à ação contra ela ajuizada, tendo, voluntariamente, ficado inerte. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte ora agravante, no sentido de que não houve sua citação válida na fase de conhecimento, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, eventual ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, se houvesse, seria meramente reflexa, demandando a análise da legislação infraconstitucional que rege a questão relativa à citação (CPC/2015, art. 238 e CPC/2015, art. ss. e 774, 841, § 1º, e 880 da CLT), o que encontra óbice no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Julgados. Agravo interno não provido.... ()

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