Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil - Entrega de carta de citação com aviso de recebimento em portaria de condomínio - Sentença de parcial procedência, para condenar o condomínio réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão da desídia em encaminhar à condômina a citação judicial - Apelos de ambas as partes - Regimento Interno do Condomínio que regula a situação dos autos de forma expressa, sem deixar margem para dúvidas, estabelece no art. 16 do RI que «A correspondência entregue pelo carteiro ou outro portador será recebido pelo porteiro que poderá subscrever contra-recibo. As correspondências ou entrega que exijam contra-recibo deverão ser retiradas pelo CONDÔMINO na guarita, mediante a assinatura de livro de protocolo. E o parágrafo primeiro do dispositivo regimental complementa que «Contas e cartas simples serão entregues pelo Zelador, uma vez por dia, nos respectivos apartamentos". In casu, dúvida não há que a carta de citação com aviso de recebimento não se enquadra na definição de «contas e cartas simples, posto que, como cediço, essa modalidade de citação exige contra-recibo (AR). Portanto, mesmo tendo sido recebida pelo porteiro do Condomínio, era ônus do condômino retirar a correspondência na guarita, não havendo que se falar em obrigação do Condomínio em entregar a carta de citação na unidade condominial em que reside a requerente. Com efeito, se autora teve ciência da carta de citação somente em 05.05.2018, cf. demonstra o livro de protocolo de recebimento acostado nos autos, não pode imputar ao requerido as consequências de sua incúria. Logo, à míngua de falha na prestação do serviço, não há que se falar em indenização, seja de ordem material ou extrapatrimonial. - Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Recurso do réu provido e prejudicado o recurso da autora.
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