Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano moral decorrente de suposta anotação indevida em cadastro de restrição ao crédito, condenando-o ainda por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o autor comprovou a ocorrência da anotação indevida em cadastro de restrição ao crédito, fato constitutivo do direito à indenização por dano moral; e (ii) estabelecer se a condenação por litigância de má-fé, bem como o percentual da multa, deve ser mantida ou reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A improcedência do pedido de indenização se justifica pela ausência de qualquer prova da anotação indevida nos cadastros de restrição ao crédito, fato constitutivo do direito à reparação por dano moral, conforme exigido pelo CPC, art. 373, I. (ii) Não se mostra cabível a inversão do ônus da prova em desfavor da ré, pois, embora se trate de relação de consumo, a alegação do autor é inverossímil e ele não se encontrava em situação de hipossuficiência para produzir a prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. (iii) A instituição financeira ré demonstrou, em conduta de cooperação processual, que não houve qualquer anotação do nome do autor nos cadastros desabonadores, reforçando a improcedência do pedido. (iv) A condenação por litigância de má-fé é adequada, uma vez que o autor, ciente da inexistência de anotação nos cadastros de restrição e da legitimidade da contratação, ajuizou a ação com pretensão infundada, violando os deveres de cooperação e lealdade processual, previstos nos CPC, art. 5º e CPC art. 6º. (v) A multa por litigância de má-fé, fixada em 3% sobre o valor da causa, deve ser mantida, sendo inadequado o pedido de redução, visto que o comportamento do autor deve ser desestimulado, mesmo em se tratando de beneficiário da assistência judiciária gratuita. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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