Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Empresa executada em regime de recuperação judicial (OI S/A) - Inconformismo da empresa devedora contra decisão que rejeitou impugnação e determinou o prosseguimento do processo executivo, inclusive com autorização de «efetivação de bloqueio dos ativos da executada - Cumprimento de sentença que tem por objeto crédito de natureza extraconcursal - Inteligência dos arts. 6º, III e §4º, e 49, ambos da Lei 11.101/2005 - Tema repetitivo 1.051 do STJ - Alegação de excesso de execução sob o argumento de que os cálculos não consideraram a dinâmica de correção monetária prevista na Lei 11.101/05, art. 9º, II - Descabimento - Dispositivo tem aplicabilidade restrita aos créditos que podem ser submetidos ao processo de soerguimento judicial (concursais) - Pretensão de suspensão da execução com fundamento no disposto na Lei 11.101/05, art. 6º, II não acolhida - Sobrestamento aplicável apenas aos créditos de natureza concursal - Doutrina - Precedentes desta Colenda Câmara - Tese recursal fundada na impossibilidade de o Juízo executivo autorizar a efetivação de medidas constritivas por se tratar de matéria de competência exclusiva do juízo recuperacional - Crédito de natureza extraconcursal não se submete aos efeitos da recuperação judicial - Execução individual que pode e deve tramitar paralela e independentemente - Possibilidade de o Juízo executivo autorizar medidas executivas - Ressalva, contudo, da incumbência reconhecida ao Juízo da recuperação judicial para realizar o controle dos atos constritivos, mesmo após o escoamento do stay period, visando à compatibilização da satisfação do crédito extraconcursal com o soerguimento da atividade empresária - Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Todavia, no presente caso, o Aviso 39/2023, emitido pelo Insigne Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (onde tramita a recuperação judicial), traçou regramento específico para situações como a retratada nos presentes autos (crédito extraconcursal de valor inferior a R$ 20.000,00 em face da recuperanda OI S/A), dispensando a consulta ao juízo recuperacional - Alegação recursal no sentido de que o Juízo executivo não tem competência para deferir medidas constritivas que não procede - De toda forma, reconhece-se a necessidade de consulta e controle por parte do Juízo recuperacional - Entretanto, diante das peculiaridades do caso, tem-se que, caso adotadas medidas satisfativas nos moldes e de acordo com o regramento estipulado no Aviso 39/2023, fica dispensada a submissão de tais atos ao controle do Juízo recuperacional - De modo diverso, medidas constritivas não albergadas pelo referido Aviso 39/2023 podem ser determinadas pelo Juízo executivo, entretanto, nesse caso, ficam sujeitas à consulta e ao controle exercido pelo Juízo recuperacional - RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO... ()
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