Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelações criminais defensivas. Roubos majorados (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas). Recursos providos, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base devem ser fixadas no piso, quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, as penas de Alan e Guilherme permanecem no mesmo patamar, seja porque o primeiro é primário, inexistindo atenuantes ou agravantes, seja porque a reincidência de Guilherme foi compensada com a atenuante da confissão espontânea. As penas de Kaio foram agravadas em 1/4, pela agravante da reincidência, tendo-se cinco (5) anos de reclusão e doze (12) dias-multa. Na terceira fase, as penas ficam aumentadas em apenas 2/3, pelas três majorantes, tendo-se seis (6) anos e oito (8) meses de reclusão e dezesseis (16) dias-multa para Alan e Guilherme e oito (8) anos e quatro (4) meses de reclusão e vinte (20) dias-multa para Kaio. Devido ao concurso formal, a pena de um dos roubos foi aumentada em 1/5, totalizando-se oito (8) anos de reclusão e quarenta e oito (48) dias-multa para Alan e Guilherme e dez (10) anos de reclusão e sessenta (60) dias-multa para Kaio, aplicando-se, quanto à multa, a regra prevista no CP, art. 72. O regime inicial fechado deve ser mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º apreciável na execução. Recursos presos, custódias mantidas.
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