Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 881.8309.7726.9934

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E COPEIRAGEM. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O apelo do reclamado deduz razões fáticas não associadas à matéria decidida, constatando-se a ausência de dialeticidade recursal, exigida no CPC, art. 1.010, II como requisito fundamental a qualquer modalidade de recurso. Ademais, cabe registrar em obiter dictum que, mesmo se fosse possível superar esse óbice - o que se admite apenas hipoteticamente -, inviável o exame do mérito recursal. Afinal, observa-se que o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicandotrecho insuficientepara o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Em suas razões recursais, o recorrente limitou-se a colacionar apenas um parágrafo do acórdão recorrido, o qual não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia, de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional. De todo modo, a ausência de fundamentação do recurso, nos termos do CPC, art. 1.010, II e da Súmula 422/TST prevalece, por preceder o exame dos requisitos processuais específicos do recurso de revista, como é o caso do § 1º-A do CLT, art. 896. Desfundamentado o apelo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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