Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 E DA LEI 13.415/2017, QUE ALTEROU O CLT, art. 318 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Discute-se a incidência da norma inserta nos CLT, art. 384 e CLT art. 318 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.415/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, portanto, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, deve ser mantida a decisão regional que limita a condenação ao período anterior ao advento da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.415/2017. Recurso de revista não conhecido .... ()
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