Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 882.5620.9065.4524

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1232 A

executada requer a suspensão do processo, diante da decisão do STF em relação aos processos que tratam da inclusão de empresa integrante do grupo econômico no polo passivo da execução trabalhista. Todavia, essa questão processual específica não foi devolvida ao TST nas razões do recurso de revista (embora haja registro no acórdão recorrido sobre a matéria). As razões do recurso de revista tratam da instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, da limitação de responsabilidade em responsabilidade solidária e do redirecionamento de execução ao devedor subsidiário. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito. Agravo a que se nega provimento. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. No trecho do acórdão transcrito pela parte no recurso de revista, não se observa o necessário prequestionamento acerca da matéria relativa à validade da instauração de ofício de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, saber: «não houve prejuízo à agravante porque na determinação de fls.780, constou expressamente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme preceitua o CLT, art. 855-A não havendo que se falar em inobservância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo a agravante sido devidamente citada para apresentar defesa (fls.783). Inteligência do art. 794, CLT. Rejeita-se a preliminar". Agravo a que se nega provimento. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AGRAVANTE. INCOMPATIBILIDADE 1 - O TRT anotou que a responsabilidade da executada, ora agravante, é de natureza solidária. Não há tese no julgado acerca do que dispõe a Lei 6.404/1976, art. 278, § 1º. 2 - Na forma do CCB, art. 275, «O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto, de modo que o Regional, ao negar o pedido de limitação da responsabilidade da agravante, não atinge o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), tampouco o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). 3 - Agravo a que se nega provimento. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR PRINCIPAL. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE 1 - O Regional registrou que o devedor principal encontra-se em processo de recuperação judicial, inviabilizando a execução direta de seu patrimônio. 2 - Com efeito, encontra-se consagrado no TST o entendimento de que, para redirecionamento da execução em desfavor do responsável subsidiário, não se exige o esgotamento das vias executórias contra a responsável principal ou a prévia desconsideração da sua personalidade jurídica, sendo suficiente o inadimplemento pelo devedor principal. Julgados. 3 - Em tais circunstâncias, não há violação do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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