Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 883.3895.2375.8646

1 - TJSP Direito processual civil. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Homologação de cálculos. Natureza jurídica de sentença. Recurso cabível. Apelação. Interposição de agravo de instrumento. Erro grosseiro. Fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame O agravante insurge-se contra decisão que homologou os cálculos na segunda fase de uma ação de prestação de contas e determinou a execução da sentença, a critério do credor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que homologou os cálculos na segunda fase da prestação de contas, com determinação de execução, caracteriza-se como sentença, ensejando a interposição de apelação, e não de agravo de instrumento. III. Razões de decidir 3. A ação de prestação de contas é bifásica, sendo que a segunda fase, destinada à apuração de valores, é finalizada por sentença, conforme os CPC, art. 550 e CPC art. 203. 4. A decisão que homologou os cálculos na segunda fase da ação, encerrando o feito, tem natureza jurídica de sentença, sendo o recurso cabível a apelação, conforme o CPC, art. 1.009. 5. A interposição de agravo de instrumento configurou erro grosseiro, inviabilizando a aplicação da fungibilidade recursal, pois não há dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «A decisão que homologa os cálculos na segunda fase de ação de prestação de contas e determina a execução do julgado possui natureza de sentença, sendo cabível o recurso de apelação. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 203, CPC, art. 550 e CPC, art. 1.009. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara

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