Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Pedido de Reparação por Danos Morais. Recurso Improvido.
I. Caso em Exame 1. Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Pedido de Reparação por Danos Morais movida por Vitória dos Santos contra Pefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. A autora alega que, apesar de ter renegociado e quitado sua dívida há mais de quatro anos, a instituição financeira inseriu indevidamente seu nome no SCR Bacen. Pretende a declaração de inexistência dos débitos e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a comprovação da inexistência de débitos e a suposta irregularidade na anotação do nome da autora no SCR Bacen; (ii) a possibilidade de indenização por danos morais em razão do alegado apontamento indevido. III. Razões de Decidir 3. A autora não comprovou a quitação da dívida a fim de justificar eventual irregularidade do apontamento no SCR Bacen, não apresentando documentos essenciais para a análise do caso. 4. Não há inversão do ônus da prova, pois não se trata de hipossuficiência técnica ou impossibilidade de cumprimento do encargo probatório pela autora. 5. Sem comprovação de ato ilícito por parte da ré, não há fundamento para responsabilização civil ou indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação não provido. 6. Tese de julgamento: «1. A comprovação de inexistência de débitos e irregularidade em apontamentos é ônus da autora, não cabendo inversão do ônus da prova sem demonstração de hipossuficiência. 2. Sem ato ilícito comprovado, não há responsabilidade civil ou direito a indenização por danos morais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 85, §11º, 98, §§2º e 3º, 188, I, 319, III, 373, I, §1º, 381 e ss. 396 e ss. 487, I, 1.025, 1.026, §2º; CDC, art. 6º, VIII, art. 14, §§. TJSP, Apelação Cível 1009267-72.2023.8.26.0066, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 25/07/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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