Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Registre-se, de início, que a preliminar em questão somente é admissível por violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (CPC/73, art. 458), conforme disposto na Súmula 459/TST. 2 - No caso concreto, o recurso de revista está desfundamentado, pois a parte não apontou violação de nenhum dos dispositivos citados na Súmula 459/STJ. 3 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observado requisito formal de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO EM OMBRO. ACÓRDÃO DO TRT CONCLUIU QUE NÃO HAVER COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO. 1 - O TRT reformou a sentença para afastar a responsabilidade civil da empresa pelo acidente de trabalho. 2 - Entendeu que « a prova produzida não permite concluir que o autor tenha sofrido acidente típico do trabalho, que lhe tenha causado sequelas «. Relatou que o reclamante não lembra a data do acidente (informa ter acontecido em meados de 2016), que « não há sequer um registro médico que comprove a existência do alegado sinistro « e que a perícia reconheceu a origem degenerativa da doença nos ombros. 3 - Concluiu ser impreciso o relato da inicial, bem como haver divergências nas declarações do autor e da testemunha que impossibilitam reconhecer a existência do alegado acidente de trabalho ( O autor diz que esse ocorreu em uma situação excepcional, em razão do surto de dengue; já a testemunha afirma que laboravam no local três vezes por semana; para a Sra. Perita o reclamante também informou que não exercia a função de levantar pneus, e que aquela era uma situação pontual; apesar de o obreiro ter afirmado que passou no pronto socorro e este o enviou ao ortopedista, não há comprovação documental deste fato, o que seria facilmente obtido junto ao citado estabelecimento de saúde; após o suposto acidente, o autor continuou trabalhando normalmente, sem nenhum afastamento; e os exames de imagem existentes nos autos são datados a partir de outubro de 2016; a testemunha «lembrou que estaria chovendo no dia do acidente, fato sequer mencionado pelo reclamante «), não se desincumbindo, o reclamante, de seu ônus probatório. 4 - Decisão em sentido contrário demanda revolvimento de provas nesta instância, oque encontra óbice na Súmula 126/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - O CPC/2015, art. 492, suscitado como violado, é composto de caput e parágrafo, e o CLT, art. 840, de caput e três parágrafos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2 - Da mesma foram não foi efetuado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - Os arestos colacionados são provenientes de Turmas desta Corte, hipótese não prevista no art. 896, «a e «b, da CLT, motivo pelo qual não serão analisados. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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