Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, visto que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, porque a parte não realizou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos, da CF/88, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « a presente ação não comporta a prática de atos processuais complexos, a construção de teses rebuscadas que justifiquem a fixação dos honorários de assistenciais no percentual de 10%, com base no art. 5º II e LIV CF . 3 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, qual seja, o óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT, visto que somente trata da matéria de fundo do recurso de revista. 4 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 5 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 7 - Agravo de que não se conhece. JUROS SOBRE A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT entendeu que inexiste qualquer óbice à incidência de juros de mora sobre o valor total devido pela executada, incluindo a multa de 50 por descumprimento do acordo. Assim, a matéria em debate relaciona-se ao pagamento de juros sobre a multa por atraso, regida por norma infraconstitucional (Lei 8.177/91, art. 39), de modo que não há como se verificar violação direta e literal, da CF/88, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 4 - Desse modo, a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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