Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 893.5121.7196.7139

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE «FATO NOVO". ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. FATO SUPERVENIENTE. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. APRECIAÇÃO CONDICIONADA AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INVIABILIDADE DO EXAME DA QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. NÃO ACOLHIMENTO.

I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, quanto ao tema trazido nos embargos de declaração, ressaltou-se, de forma clara, taxativa e coerente, no decisum recorrido, que, diante do não provimento do agravo de instrumento, mostra-se inviável o exame do aduzido fato superveniente, uma vez que, nos termos da jurisprudência pacificada deste Tribunal, nesta instância extraordinária, a apreciação de «fato novo pressupõe o conhecimento do recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, o que possibilitaria novo julgamento da causa. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()

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