Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 900.9273.6406.2248

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA (FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PERÍCIA ATUARIAL - DESNECESSIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional concluiu pela desnecessidade de nomeação de perito atuarial para a realização dos cálculos. Ressaltou que a condenação diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da inclusão de parcelas na base de cálculo do benefício, não havendo discussão referente à diferença de reserva matemática ou premissas atuariais. Além disso, ficou expresso que não existem elementos nos autos que permitam afirmar que o perito contábil nomeado pelo Juízo não esteja capacitado para a elaboração dos cálculos. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia possui natureza infraconstitucional, não havendo falar em violação direta e literal ao art. 5º, LV, da Constituição, conforme exigem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA (OI S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO TEMPORAL À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte firmou o entendimento de que a Lei 11.101/2005, art. 9º, II não impede a incidência de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial, mas apenas determina a atualização do valor do crédito para fins de habilitação. O art. 124 da referida lei, por sua vez, dirige-se à massa falida, sendo inaplicável à empresa em recuperação judicial, como é a hipótese dos autos. Verifica-se que a questão possui natureza infraconstitucional, não havendo falar em violação direta aos dispositivos constitucionais invocados, conforme exigência do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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