Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 906.4787.5380.9611

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em vigor a Lei 13.467/17, que revogou o CLT, art. 384. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pela nova redação do CLT, art. 318, conferida pela Lei 13.415/17, não se fala mais em aulas extras excedentes de quatro seguidas ou seis intercaladas no mesmo dia, mas no que exceder o módulo de trabalho semanal estabelecido legalmente. Revendo posicionamento anterior, tenho por inaplicável a atual redação do CLT, art. 318 aos empregados que possuíam contratos em vigor quando do advento da Lei 13.415/17, em razão da existência de direito incorporado ao patrimônio jurídico, tendo em vista que a limitação da jornada do professor a 4 aulas consecutivas e 6 aulas intercaladas não pode ser prejudicada pela nova lei, considerando-se, ainda, que o contrato de trabalho manteve-se inalterado no presente caso. A lei está mudando a situação anterior e sendo menos benéfica ao empregado, causando-lhe prejuízo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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