Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 907.8986.7861.3405

1 - TST 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 459/TST E DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. OITIVA COMO INFORMANTE. ART. 447, § 3º, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto à «negativa de prestação jurisdicional, confirma-se a decisão agravada, pois, nos termos da Súmula 459/TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, exige a indicação de violação do CLT, CPC, art. 832, art. 489 ou do art. 93, IX, da CF, ao passo que a Reclamada apenas trouxe alegação de violação da Lei 6.367/1976, art. 2º. Ademais, apesar de ter trazido trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido formulado, não atendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. II. No tema que trata da ocorrência de «acidente de trabalho, também se confirma a decisão agravada, na qual se aplicou o óbice da Súmula 126/TST, pois para entender configurado o acidente de trabalho, o TRT analisou o todo o contexto probatório dos autos, que vai além do laudo pericial ou do depoimento de testemunhas. Portanto, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. III. Por fim, quanto à alegação de «suspeição da testemunha, a Corte originária foi explícita no sentido de que a testemunha foi ouvida na qualidade de informante e de que ela foi considerada suspeita, o que afastam as violações apontadas. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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