Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 911.9678.8206.8950

1 - TJSP CESSÃO DE COTAS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING) - Ação de restituição de valores pagos e indenização por danos morais - Autor que negociou com o requerido João, que prestava serviços à requerida Venture, a aquisição de fração imobiliária pertencente a terceiro do empreendimento «Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza - Autor que transferiu R$ Ementa: CESSÃO DE COTAS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING) - Ação de restituição de valores pagos e indenização por danos morais - Autor que negociou com o requerido João, que prestava serviços à requerida Venture, a aquisição de fração imobiliária pertencente a terceiro do empreendimento «Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza - Autor que transferiu R$ 25.000,00 a João para conclusão do negócio, com repasse de R$ 2.547,00 à Venture - Cessão de cotas que não foi concluída, com desistência do negócio pelo cedente - Devolução ao autor, pela requerida Venture, apenas da quantia de R$ 2.547,00 - Condenação solidária dos requeridos à restituição integral dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais - Pretensão dos requeridos de reforma da sentença - Descabimento - Requerido João que, como restou incontroverso, prestava serviços à corré Venture e ficou com quase a totalidade dos valores transferidos, mesmo sem a conclusão do negócio - Requerida Venture que, por sua vez, beneficiava-se com os serviços prestados por João, mantendo com ele contrato de prestação de serviços - Responsabilidade solidária dos requeridos pelos danos causados ao autor (CC, art. 942, parágrafo único) - Ante à não conclusão do negócio, a condenação solidária à repetição de indébito que era de rigor - Danos morais caracterizados - Autor que transferiu elevada quantia e não obteve a cota negociada e tampouco foi integralmente ressarcido, sem ter sido solucionado o problema em prazo razoável - Lesão aos direitos de personalidade que autorizam a compensação pecuniária - Indenização fixada com razoabilidade e proporcionalidade (R$ 4.000,00), não caracterizando enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Negado provimento aos recursos.

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