Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 912.3156.0522.1312

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão do Tribunal Regional encontra-se suficientemente fundamentada, tendo sido explicitados os motivos que ensejaram conclusão de descaracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento pactuado e cabimento das horas extras acima da 6ª diária, considerando extrapolação habitual da jornada prevista em norma coletiva. Desse modo, não há falar em nulidade, porquanto a prestação jurisdicional foi entregue, embora tenha sido dada solução diversa da pretendida pela agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, reconhecida sucessão, nos termos do art. 10 e 448, da CLT, devida a responsabilidade exclusiva do sucessor pelas obrigações relativas aos contratos que lhe foram transferidos. Precedente da SDI. Incidência da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANCENDÊNCIA . Consoante delineamento fático estabelecido do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de identidade de funções e simultaneidade na prestação de serviços a ensejar a equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma está amparada na prova dos autos, notadamente nas fichas de registro e prova testemunhal, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 366/TST de que, ultrapassado o limite de dez minutos diário - caso dos autos, em que ficou evidenciada a espera por 20 minutos antes do início do registro da jornada de trabalho no período em que o autor laborou para a empresa Fagundes (até 31/1/2015), bem como que por todo o período contratual (da admissão até 5/8/2016 - data da dispensa) a espera pela condução por aproximadamente 20 minutos ao final da jornada de trabalho - será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador. Incidência das Súmulas 126, 333 e 366, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatando-se possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 6 - Jornada mista. Adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Redução ficta da hora noturna. Previsão em norma coletiva. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese do reclamado em torno da CF/88, art. 7º, XXVI, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7 - DIFERENÇAS DE PRÊMIO ASSIDUIDADE, QOH E SEGURANÇA E DE VALE-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu devidas as diferenças de prêmio assiduidade, QOH e Segurança e de vale alimentação ao registro de previsão do pagamento em norma coletiva e da ausência de prova quanto a fato impeditivo no tocante ao preenchimento dos requisitos previstos para o pagamento. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Estabelecido no acórdão recorrido, com amparo no laudo pericial, que o reclamante, na função de Operador de Pá Carregadeira, estava exposto ao agente físico vibração, nos termos das NR´s 6 e 15, sem que a reclamada tenha adotado as medidas administrativas e técnicas necessárias à redução ou eliminação da exposição à vibração, a pretensão recursal de exclusão do adicional de insalubridade esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante se observa do acórdão do Tribunal Regional proferido no julgamento do recurso ordinário, houve manifestação expressa e suficiente quanto ao tema trazido nos embargos de declaração (horas extras - turnos ininterruptos de revezamento), restando evidenciado o caráter protelatório da medida. Nessas condições, a aplicação da multa de 2% sobre o valor dado à causa obedece à forma estabelecida pelo CPC, art. 1.026, § 2º, não havendo como se afastar a sua incidência, porquanto se trata de matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não se divisando de ofensa dos dispositivos suscitados (371 e 1.026, §2º, do CPC; 832 da CLT e 5º, LV, e 93, IX, da CF/88). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu devido o pagamento das horas extras acima da 6ª diária, ao fundamento de que, no caso, havia o extrapolamento habitual da jornada máxima de 8 horas estabelecida na norma coletiva. 1.2. Nessas circunstâncias, esta Relatora tem entendimento de que a hipótese não se refere ao não reconhecimento da validade da norma coletiva, mas ao descumprimento do pactuado, em razão da prestação habitual de horas extras a ensejar a sua ineficácia, com pagamento das horas extras acima da 6ª diária. 1.3. Todavia, em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596, encaminhado como representativo da controvérsia, entendeu que a prestação habitual de horas extras não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas, sendo hipótese de aderência à tese vinculante firmada no Tema 1.046, em repercussão geral. 1.4. Nesse contexto, ressalvado entendimento desta Relatora, em consideração ao decidido pela Suprema Corte, há de se prover o recurso de revista para excluir da condenação o pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - Jornada mista. Adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Redução ficta da hora noturna. Previsão em norma coletiva. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O entendimento desta Relatora é de que as normas relacionadas à prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas da manhã, no que se convencionou chamar de «jornada mista, visam à proteção da saúde do trabalhador, diante do desgaste físico e mental enfrentado pelos trabalhadores submetidos a essas condições extraordinárias de trabalho. Desta forma, constituem normas de ordem pública, relacionadas à saúde e segurança no trabalho, de indisponibilidade absoluta e não sujeitas à negociação coletiva. Ademais, a Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, não excepciona o pagamento do adicional pela prorrogação de jornada mista em decorrência de previsão em norma coletiva. 2. Todavia, a SBDI-I do TST, no processo E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Min. João Oreste Dalazen (acórdão publicado no DEJT de 16.02.2018), ao analisar cláusula semelhante, pacificou o entendimento desta Corte para reconhecer a validade da convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas da manhã. 3. Esse entendimento se mantém ainda que a norma coletiva represente mera repetição da CLT quanto às horas legalmente consideradas noturnas, e não exclua expressamente a incidência do adicional noturno sobre as horas prorrogadas após as cinco horas da manhã (a teor da Súmula 60, II). Com efeito, a jurisprudência atual desta Corte, na interpretação da referida cláusula, é de que se pretendeu, mediante a concessão de adicional superior ao legal, oferecer contrapartida à limitação do seu pagamento apenas entre as 22h e as 5h da manhã. 4. Consoante a jurisprudência desta Corte, considera-se, ainda, válida a cláusula que desconsidera a redução ficta da hora noturna, mediante o pagamento de adicional superior ao legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF